Fundamentos Jurídicos e Princípios Estruturantes do RGPD
A promulgação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados consubstanciou uma transformação paradigmática na tutela dos direitos individuais no ecossistema digital europeu e global [6]. Enquanto o enquadramento anterior assentava frequentemente numa conformidade formal e reativa, o modelo introduzido pelo regulamento baseia-se na prestação de contas proativa, na licitude substantiva e na limitação estrita das finalidades [6]. Em domínios de investigação e saúde, a definição alargada de dados pessoais impõe procedimentos sistemáticos de minimização e salvaguarda técnica, exigindo que os responsáveis pelo tratamento justifiquem a necessidade estrita de cada variável recolhida [3]. Como demonstram as análises doutrinárias e práticas, este regime principiológico articula o consentimento informado como um dos pilares de legitimidade, sem descurar salvaguardas adicionais para categorias especiais de dados suscetíveis de violar a privacidade individual [3], [6]. A convergência entre exigências legais e a garantia da integridade informacional estabelece uma obrigação contínua de avaliação de risco que transcende fronteiras geográficas, vinculando atores internacionais que operam com dados de titulares residentes na União Europeia [6].